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Dependência química em Parauapebas motiva ação da Defensoria Pública por novo CAPS

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Reprodução Correiodecarajas

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) formalizou uma Ação Civil Pública (ACP) junto à Vara da Fazenda Pública de Parauapebas com o objetivo de determinar que o município implemente um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD). A medida busca suprir uma lacuna assistencial crítica em uma cidade que enfrenta um crescimento populacional acelerado e demandas crescentes por serviços de saúde mental especializados.

Pressão demográfica e sobrecarga do sistema de saúde

Com uma população estimada em 305 mil habitantes, Parauapebas vivencia um cenário de expansão urbana impulsionado pelo setor de mineração. Segundo a Defensoria, a dinâmica econômica local gera impactos diretos na saúde mental dos moradores, refletindo-se em índices elevados de ansiedade, depressão e dependência química. A ausência de uma unidade especializada obriga que pacientes busquem suporte em estruturas não preparadas para o tratamento de substâncias psicoativas.

Limitações do atendimento atual em Parauapebas

Atualmente, o município dispõe apenas de um CAPS II, que opera em horário comercial e atende cerca de 2 mil pessoas mensalmente. Embora não seja vocacionada para a dependência química, a unidade registrou 347 atendimentos relacionados ao uso de substâncias entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026. A sobrecarga força o encaminhamento de crises para o hospital municipal e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), priorizando a internação em detrimento do acompanhamento comunitário.

Fragilidade na rede de atenção psicossocial

Dados da Defensoria apontam que, apenas em 2024, o município contabilizou 389 internações psiquiátricas, um indicador da fragilidade da rede de suporte local. Além disso, a existência de ao menos 158 pessoas em situação de rua agrava o quadro de vulnerabilidade social. O órgão argumenta que a falta de um CAPS AD fere a política nacional de saúde mental, que preconiza o tratamento humanizado e contínuo como alternativa à internação compulsória ou hospitalar.

Exigências judiciais e prazos para o município

A ação requer que a prefeitura apresente um cronograma detalhado para a implantação da unidade em até 30 dias, incluindo a definição de imóvel e dotação orçamentária. O pedido judicial estabelece o prazo máximo de um ano para o pleno funcionamento do serviço, que deve operar em regime de 24 horas. O descumprimento das determinações pode resultar em multas diárias de R$ 3 mil ou semanais de R$ 15 mil, conforme detalhado em comunicado oficial da instituição.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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