O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu uma nova determinação que obriga Daniel Barbosa Santos a publicar um direito de resposta em seu perfil no Instagram. A decisão estabelece um prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de severas sanções. Este movimento da Justiça Eleitoral visa assegurar a retificação de informações no ambiente digital, especialmente em contextos de propaganda eleitoral.
Caso a determinação não seja atendida dentro do período estabelecido, a Justiça Eleitoral já previu a suspensão da conta @doutordanielsantos por 24 horas. Além da interrupção do acesso à rede social, a medida inclui a aplicação de multas, reforçando a seriedade do comando judicial.
Decisão Judicial e o Prazo para Cumprimento
A decisão foi formalizada pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, em um processo movido pela coligação O Pará Tá Junto contra Daniel Barbosa Santos. O caso, registrado sob o número 0601176-58.2026.6.14.0000, trata especificamente de um direito de resposta relacionado a conteúdo de propaganda eleitoral veiculado nas redes sociais.
A coligação já havia obtido uma decisão favorável anteriormente, que determinava a publicação do direito de resposta em formato de vídeo (Reels), com permanência de seis dias. O cumprimento inicial deveria ocorrer em até 48 horas após a entrega da mídia, mas questões técnicas levantaram dúvidas sobre a efetividade desse prazo.
Controvérsia sobre a Contagem do Prazo
A defesa de Daniel Barbosa Santos argumentou que o prazo de 48 horas para a publicação não poderia ser contado a partir da decisão ou da intimação. Segundo os advogados, a contagem deveria iniciar somente após a entrega efetiva do arquivo audiovisual a ser divulgado, devido a dificuldades de acesso ao material.
Os defensores alegaram que tentativas anteriores de disponibilização do vídeo ocorreram por meio de links temporários, que exigiam cadastro e expiraram antes da verificação. A defesa sustentou que o vídeo foi anexado diretamente ao processo judicial eletrônico (PJe) apenas em 8 de setembro, às 13h22.
Diante dos fatos, a juíza reconheceu a existência de uma condicionante para o acesso ao vídeo. Assim, determinou que o prazo para cumprimento da ordem seja contado a partir da juntada efetiva da mídia ao processo. Daniel deverá, então, comprovar no processo o cumprimento da determinação dentro do novo prazo estabelecido.
Impugnação do Conteúdo do Vídeo Negada
A defesa de Daniel também tentou impugnar o conteúdo do direito de resposta que seria publicado. Entre os argumentos apresentados, destacou-se a utilização da imagem de Daniel acompanhada de um carimbo circular vermelho com as expressões “JUSTIÇA ELEITORAL” e “FALSO”.
Os advogados alegaram que essa montagem atribuiria ao Judiciário uma chancela que não teria sido emitida, além de o vídeo apresentar novas acusações e reutilizar a imagem de Daniel. Contudo, a magistrada negou a impugnação, fundamentando que o conteúdo textual do vídeo já havia sido apresentado anteriormente.
A decisão apontou que Daniel teve oportunidade processual para se manifestar sobre o tema, inclusive ao interpor recurso, mas não levantou a questão no momento adequado. O TRE-PA considerou, portanto, que houve preclusão, impedindo a discussão posterior de uma questão que deveria ter sido contestada em tempo hábil.
Consequências em Caso de Descumprimento da Ordem
A decisão judicial estabelece previamente as consequências caso Daniel Barbosa Santos não cumpra a ordem no novo prazo. Nesse cenário, a empresa Meta, responsável pelo Instagram, deverá ser intimada para suspender imediatamente o perfil @doutordanielsantos por 24 horas.
Usuários que tentarem acessar a página durante o período de suspensão deverão visualizar a mensagem: “temporariamente indisponível por desobediência à legislação eleitoral”. A Meta poderá ser multada em R$ 5.000,00 caso seja intimada e não cumpra a ordem de suspensão.
Daniel, por sua vez, ficará sujeito a uma multa de R$ 5.320,50, valor que poderá ser duplicado se houver recusa persistente após o restabelecimento da conta. Além disso, o TRE-PA determinou que, em caso de descumprimento, cópias integrais do processo sejam encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará. O objetivo é apurar eventual crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que a suspensão da conta e as multas não foram aplicadas de imediato. As medidas estão condicionadas ao eventual descumprimento da ordem dentro do novo prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, sublinhando a importância do cumprimento das determinações judiciais em processos eleitorais.
Fonte: portalofato.com.br