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Disputa territorial entre Pará e Mato Grosso é adiada para junho

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São Felix do Xingu. Foto: Marcelo Souza /Ag.Pará

Audiência de conciliação vai discutir área de 22 mil quilômetros quadrados que envolve seis municípios paraenses

A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa definir a disputa territorial entre Pará e Mato Grosso foi adiada para o dia 10 de junho, em Brasília. A determinação foi do ministro Flávio Dino, motivada por uma nova ação rescisória do estado vizinho. O impasse envolve uma área de 22 mil quilômetros quadrados na região do Salto das Sete Quedas, que impacta diretamente a divisa de seis municípios do sul do Pará.


A articulação política para o julgamento busca ampliar a defesa paraense no tribunal. Atualmente, Mato Grosso comparece ao processo com representantes da Assembleia Legislativa, de prefeituras, de câmaras municipais e da Federação de Agricultura e Pecuária, enquanto o Pará está representado juridicamente apenas pelo Poder Executivo estadual. Diante do cenário, o senador Zequinha Marinho (Podemos / PA) solicitou o ingresso das prefeituras e câmaras dos municípios paraenses afetados, além da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na condição de amici curiae, acionando também o apoio da Advocacia do Senado Federal.

“Essa situação é muito grave. Exige responsabilidade e unidade de todos os representantes do Pará. Embora essa questão já tenha sido decidida de forma unânime pelo próprio STF em outro momento, ainda existe o risco do Pará perder uma área expressiva, equivalente ao território do estado de Sergipe”, alertou Marinho.

Mato Grosso alega integração funcional e omissão de serviços na fronteira

Os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Mato Grosso fundamentam-se na alegação de que os moradores da faixa de fronteira dependem exclusivamente dos serviços públicos mato-grossenses. O órgão vizinho e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustentam que as comunidades locais estão integradas funcionalmente ao seu território, dependendo de sua estrutura para atendimentos de saúde, educação, fornecimento de energia elétrica, transporte e comércio.

Em contrapartida, Zequinha Marinho pondera que eventuais falhas administrativas locais não justificam tentativas de anexação de terras por outra unidade da federação.

“Que este episódio sirva como um alerta definitivo. É imprescindível que o governo do Pará fortaleça sua presença institucional na região, garantindo ao povo do sul do estado acesso efetivo a políticas públicas, infraestrutura, segurança e serviços essenciais”, completou o parlamentar.

Setor produtivo apoia manutenção integral das divisas do território paraense

A preocupação com a estabilidade das fronteiras levou o Fórum das Entidades Empresariais do Pará a divulgar um manifesto público em Belém, apoiando a posição da governadora Hana Ghassan. A chefe do Executivo estadual declarou anteriormente que o Pará não aceitará ceder nenhuma fração de suas terras e confirmou presença na audiência em Brasília, acompanhada pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Gluck Paúl. As instituições produtoras alertam que a rediscussão do tema gera forte insegurança jurídica, prejudicando o planejamento público, a arrecadação fiscal, a logística e a subsistência de famílias de trabalhadores e empresários rurais estabelecidos há gerações na área em litígio.

Perícia do Exército e decisões anteriores do STF favoreceram o Pará

O litígio territorial acumulou 16 anos de tramitação na Justiça até alcançar uma decisão definitiva em maio de 2020, quando o plenário do STF julgou improcedente a ação civil originária movida por Mato Grosso. O veredito unânime baseou-se em uma perícia técnica realizada pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, que confirmou a validade das linhas demarcadas originalmente em 1922. Após o encerramento do mérito, a Suprema Corte rejeitou três recursos subsequentes interpostos pelo estado vizinho: embargos de declaração em fevereiro de 2021, uma ação rescisória em setembro de 2023 e um novo recurso em março de 2026. A atual audiência decorre de outra ação rescisória que questiona marcos históricos da Comissão Rondon (1890) e da Convenção de Petrópolis (1900).

PGE descarta riscos de indenização e reforça defesa firme

Em nota enviada ao Grupo Liberal, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA) esclareceu que o andamento processual não apresenta riscos de prejuízos financeiros ou perdas territoriais para os paraenses. O órgão informou que demandas de natureza indenizatória por serviços públicos supostamente prestados não integram o objeto da nova ação rescisória movida por Mato Grosso, classificando as alegações de omissão estatal como mero argumento retórico da parte vencida no processo anterior.

Quanto à ampliação da defesa institucional, a PGE-PA comunicou que os representantes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), das câmaras e dos municípios envolvidos serão formalmente habilitados na ação no momento oportuno, dentro do prazo legal fixado pelo tribunal. A procuradoria descartou a necessidade de acionar novos mechanisms processuais, visto que o mérito da causa já foi integralmente vencido pelo Pará. “Os processos já foram apreciados no mérito pelo Supremo Tribunal Federal, com decisões favoráveis ao Pará. A atuação da PGE tem sido firme e intransigente na defesa do território paraense, bastando seguir nessa atuação e aguardar o resultado natural do processo, que certamente continuará favorável ao Estado do Pará”, comunicou.

Dados da disputa territorial entre Pará e Mato Grosso

  • Dimensão da área em litígio: 22 mil quilômetros quadrados (equivalente a 22 milhões de hectares)
  • Municípios paraenses afetados: seis (Altamira, Cumaru do Norte, Jacareacanga, Novo Progresso, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu)
  • Tempo de tramitação prévia da ação: 16 anos até o julgamento definitivo de 2020
  • Recursos rejeitados pelo STF após a decisão definitiva: três (fevereiro de 2021, setembro de 2023 e março de 2026)
  • Histórico de marcos temporais da demarcação: Comissão Rondon (1890), Convenção de Petrópolis (1900) e Carta Geográfica do Brasil (1922)

fonte : O Liberal

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