Um laudo científico elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) expôs graves irregularidades no processo de licenciamento ambiental concedido à empresa Alcoa World Alumina Brasil para a dragagem do Rio Amazonas, na região de Juruti, no Pará. Especialistas em Oceanografia, Engenharia Sanitária e Biologia, que atuaram na perícia, apontaram que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) autorizou operações de grande porte com base em estudos simplificados, insuficientes e desatualizados. Tais permissões resultaram em obras que, segundo o MPF, causam danos diretos e significativos às comunidades tradicionais, à fauna aquática e à própria calha do rio.
Diante do cenário de iminentes danos irreversíveis, o MPF emitiu uma determinação para que a Semas e a Alcoa suspendam imediatamente todas as operações de dragagem. O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 24 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção ambiental e social da região.
Licenciamento ambiental: falhas e alertas ignorados
A investigação aprofundada do caso revelou que a empresa Alcoa agiu com pressa na execução da dragagem do rio, mesmo tendo conhecimento das irregularidades no processo. Em abril, o MPF já havia emitido uma recomendação formal alertando sobre as falhas no licenciamento e orientando a Semas e a Alcoa a adotarem providências corretivas. Entre as medidas solicitadas, estava a suspensão de novas anuências até a apresentação de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme exigido pela legislação para empreendimentos de grande impacto.
Contrariando as orientações do MPF, a Alcoa antecipou o início das atividades de dragagem para o dia 10 de um mês anterior, o que resultou em uma advertência formal da instituição. A documentação do inquérito demonstra que a empresa prosseguiu com a obra ciente dos questionamentos e da fragilidade do processo. Além disso, ao antecipar as atividades, a Alcoa descumpriu compromissos de redução de impactos previamente registrados em seus próprios estudos, realizando a dragagem em um período que coincide com a fase reprodutiva de quelônios e com os meses iniciais da piracema, a migração reprodutiva de peixes.
Impactos ambientais: da turbidez à erosão do rio
A perícia do MPF identificou uma falha estrutural no licenciamento, que reside no enquadramento tipológico incorreto da obra. As dragagens realizadas desde 2023 foram licenciadas pela Semas como “dragagem de manutenção”, que implica apenas a limpeza e o retorno do leito às cotas preexistentes. No entanto, o laudo técnico comprovou que as operações configuram, na realidade, “dragagem de aprofundamento e alargamento”, alterando drasticamente a geometria do corpo hídrico.
A própria empresa admitiu que as operações resultaram no aprofundamento de cinco metros do leito e no alargamento do canal em 20 metros para cada lado, visando viabilizar a navegação de navios de maior porte. Para intervenções dessa magnitude, a legislação ambiental exige a elaboração de um EIA/RIMA, além de um Estudo de Impacto Climático (EIC). Em vez disso, a Semas solicitou apenas relatórios simplificados e concedeu à Alcoa uma autorização para a dragagem de até sete milhões de metros cúbicos de sedimentos sem vincular a execução a um período definido ou a uma avaliação técnica prévia para cada campanha. Essa prática, segundo o MPF, transfere o poder de decisão ambiental para a conveniência exclusiva da empresa.
Os peritos detalharam os graves impactos da operação no meio ambiente. Em 2025, a empresa introduziu a técnica de dragagem com “overflow”, que aumenta a dispersão de sedimentos finos e a turbidez da água, sem qualquer reavaliação ambiental. O aumento abrupto da turbidez causa obstrução das brânquias e estresse fisiológico severo nos peixes, inibindo a reprodução, alterando rotas migratórias e podendo levar à mortalidade massiva e ao desaparecimento de estoques pesqueiros. Espécies endêmicas ou de distribuição restrita, como a tartaruga perema-preta, estão diretamente ameaçadas. Além disso, o laudo confirmou a relação entre as dragagens e a passagem de navios maiores com a intensificação do fenômeno das “terras caídas”, caracterizado por fortes processos erosivos nas margens do Rio Amazonas. A destinação dos sedimentos revolvidos foi feita com base em modelos matemáticos desatualizados, e há evidências de que o material esteja sendo depositado na margem direita do rio, o que fecha bocas de igarapés e isola berçários naturais indispensáveis à renovação da vida aquática. Para mais informações sobre regulamentação ambiental, consulte o site do Ibama.
Comunidades afetadas: compensações e água potável
No âmbito socioeconômico, o MPF constatou violação aos direitos de comunidades tradicionais. A Alcoa utilizou critérios excludentes para a compensação da atividade pesqueira artesanal, restringindo o benefício apenas aos residentes das comunidades mais próximas e àqueles que têm a pesca como fonte principal de renda. Esse parâmetro ignorou a complexidade do território tradicional, excluindo pescadores que utilizam a área impactada de forma complementar à agricultura e outras atividades de subsistência.
Outra deficiência apontada pela perícia técnica diz respeito ao fornecimento de água potável como medida compensatória às populações afetadas pela degradação do rio. A empresa relatou o fornecimento de oito galões de água de 20 litros por domicílio por semana, durante dois meses. Segundo o cálculo do MPF, considerando uma família média de cinco pessoas, o volume resulta em cerca de quatro litros por habitante ao dia, o que é insuficiente para cobrir necessidades básicas como matar a sede, garantir a higiene pessoal e assegurar a limpeza de alimentos.
MPF exige paralisação imediata e responsabilização
Diante do quadro de deficiência estrutural no monitoramento e de omissão fiscalizatória do órgão licenciador, o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira destacou, em despacho, que a responsabilidade civil por danos ambientais é solidária entre a Administração Pública e a empresa. Isso significa que tanto a Semas quanto a Alcoa podem ser responsabilizadas pelos impactos causados.
Caso a determinação de paralisação das atividades não seja cumprida no prazo de 24 horas, o MPF poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis. Essas ações visam a anulação das licenças concedidas, a suspensão definitiva da dragagem e a reparação integral dos danos ambientais e sociais causados ao Rio Amazonas e às suas comunidades tradicionais.
Fonte: aprovinciadopara.com.br