O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) proferiu uma sentença condenando a empresa Google Brasil ao pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões. A decisão judicial é motivada pela veiculação de notícias falsas sobre saúde durante o período da pandemia de Covid-19, disseminadas por meio da plataforma YouTube.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec). O montante estabelecido pelo magistrado refere-se a danos morais coletivos causados pela propagação de conteúdos que careciam de qualquer respaldo científico, colocando em risco a segurança dos consumidores.
Responsabilidade civil e o modelo de negócios da plataforma
Durante a crise sanitária, o Ibedec recebeu diversas reclamações sobre vídeos que promoviam curas milagrosas e métodos de prevenção ineficazes. Segundo a acusação, o modelo de negócios da Google, baseado em algoritmos de engajamento e monetização publicitária, teria facilitado a difusão orgânica desses materiais nocivos, permitindo que os vídeos alcançassem milhões de visualizações antes de serem removidos.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que a empresa, ao auferir receitas bilionárias com anúncios, assume o risco da atividade e possui o dever de garantir a segurança do serviço prestado aos usuários.
Análise da omissão e limites da decisão judicial
A sentença aponta que a plataforma foi omissa ao não agir com a diligência exigível, mesmo possuindo políticas internas de segurança. O tribunal entendeu que a falha na prestação do serviço configurou um ato ilícito, justificando a responsabilização civil coletiva da companhia. Dos 27 vídeos questionados na ação original, a empresa já havia removido 23 e encerrado um canal antes da sentença.
Apesar da condenação, o juiz negou pedidos do Ibedec para que a plataforma fosse obrigada a implementar filtragens prévias, exigir diplomas médicos de criadores ou realizar curadoria preventiva. O magistrado ressaltou que tais imposições violariam princípios da Constituição Federal e contrariariam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão e a atuação de provedores de conteúdo.
Em resposta à decisão, a assessoria da Google Brasil informou que não irá comentar o caso. A sentença marca um precedente importante sobre a responsabilidade das big techs na moderação de conteúdos que impactam a saúde pública.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br