O uso de inteligência artificial (IA) em um vídeo simulando um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), exibido recentemente na convenção nacional do partido, gerou expectativas de questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fontes próximas à Corte indicam que o material, que apoia a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República, deve impulsionar discussões cruciais sobre a aplicação das regras eleitorais à tecnologia.
A gravação, que foi identificada como conteúdo produzido por inteligência artificial, mostra o ex-presidente em uma manifestação de apoio ao filho. Este episódio não apenas coloca em xeque as diretrizes do TSE para conteúdos sintéticos, mas também testa os limites das restrições impostas ao ex-presidente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vídeo de inteligência artificial e o cenário eleitoral
O vídeo em questão foi um dos pontos altos da convenção do Partido Liberal, que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. A presença de uma versão simulada de Jair Bolsonaro, mesmo com a devida identificação de que se tratava de conteúdo gerado por IA, levanta questões complexas sobre a percepção pública e a manipulação de informações em campanhas.
A tecnologia de inteligência artificial permite a criação de imagens e vozes extremamente realistas, tornando a distinção entre o real e o sintético cada vez mais desafiadora para o eleitorado. A identificação explícita do uso de IA, embora prevista nas normas, não elimina completamente o potencial de controvérsia ou de uso indevido da imagem de figuras públicas.
As regras do TSE para conteúdos gerados por IA
A resolução do TSE estabelece diretrizes claras para o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. A norma exige que conteúdos criados ou significativamente alterados por IA informem, de forma explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, e que indiquem a tecnologia utilizada.
O advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em Direito Eleitoral, enfatiza que essas normas devem ser observadas tanto no período pré-eleitoral quanto em atos realizados durante convenções partidárias. Mesmo com a identificação do vídeo como IA, o caso pode ser levado à Justiça Eleitoral para que a Corte avalie se houve uso irregular da imagem e da voz de uma pessoa real em uma manifestação de natureza eleitoral.
Além disso, a resolução proíbe a publicação e republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados, no período entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação. Este ponto específico visa a proteger a integridade do processo eleitoral nos momentos mais críticos.
Restrições de Moraes e a interpretação legal
O episódio também pode ser analisado sob a ótica das determinações impostas pelo ministro Alexandre de Moraes a Jair Bolsonaro. O ministro proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado. A questão central é se o vídeo de IA, mesmo sem uma declaração direta, pode ser interpretado como uma forma indireta de manifestação política.
Peccinin ressalta que não há uma proibição expressa ao uso da imagem ou da voz de Bolsonaro em si. Portanto, a princípio, não seria possível afirmar que o vídeo representou um descumprimento direto da decisão. No entanto, ele sugere que o caso provavelmente será levado a Moraes, que terá a tarefa de avaliar se a gravação constituiu apenas o uso da imagem pública do ex-presidente ou uma tentativa de divulgar uma manifestação político-eleitoral atribuída a ele de forma indireta. O especialista observa que tais ações podem ser vistas como um teste dos limites impostos pelas sentenças judiciais.
A questão da responsabilização e a prova de envolvimento
A eventual responsabilização de Jair Bolsonaro pelo vídeo de inteligência artificial dependeria da produção de provas concretas de seu conhecimento, participação ou anuência na elaboração do material. O advogado eleitoral Guilherme de Salles Gonçalves, membro da Abradep, destaca a importância de não aplicar sanções a terceiros que não participaram pessoalmente da criação do conteúdo, mesmo que ele utilize a imagem de uma figura pública com simulação de realidade.
A complexidade reside em estabelecer a ligação direta entre o ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar, e a produção do vídeo. A Justiça Eleitoral precisaria de evidências robustas para determinar se houve uma coordenação ou consentimento que justificasse uma sanção. Este cenário sublinha os desafios que a legislação eleitoral enfrenta ao tentar acompanhar o ritmo acelerado das inovações tecnológicas e suas aplicações no ambiente político.
Fonte: blogdomagno.com.br