A Justiça Federal proferiu sentença condenatória contra Raymmond Klebbert de Sousa, apresentador da webTV TV Catraia, pelo crime de racismo praticado contra comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no oeste do Pará. A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (13), marca um desdobramento criminal importante após o comunicador ter sido alvo de sanções na esfera cível em setembro de 2025.
Declarações discriminatórias em transmissão ao vivo
O processo teve origem em uma denúncia do MPF referente a uma transmissão realizada no dia 23 de junho de 2022, durante o programa “Conexão Catraia”, veiculado pelo Facebook. Na ocasião, o apresentador direcionou ataques verbais a indígenas dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém que realizavam uma mobilização em defesa de seus direitos territoriais e culturais.
Segundo a acusação, o comunicador utilizou termos pejorativos como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta”. A Justiça Federal entendeu que tais falas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, configurando uma tentativa deliberada de desqualificar a identidade de grupos tradicionais e negar sua existência legítima.
Sentença criminal e medidas alternativas
A pena imposta ao apresentador foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, acompanhada de multa. Considerando que a condenação é inferior a quatro anos e o delito não envolveu violência física, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos.
O condenado deverá cumprir prestação de serviços à comunidade, calculada na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de pena. Adicionalmente, foi determinado o pagamento de dez salários mínimos a uma instituição voltada à proteção e promoção dos direitos indígenas. A decisão também ratificou a obrigatoriedade da remoção definitiva do conteúdo ofensivo da internet.
Reparação cível e desdobramentos judiciais
O episódio já havia gerado consequências na esfera cível em setembro de 2025. Naquela ocasião, o apresentador e a empresa responsável pela TV Catraia foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Além da indenização financeira, a Justiça impôs medidas de reparação social, incluindo a produção de um vídeo de retratação e a veiculação de conteúdos educativos sobre a história e cultura dos povos do Baixo Tapajós. Atualmente, tanto a condenação cível quanto a criminal são alvos de recursos, com o MPF buscando o agravamento das penas e a defesa da emissora pleiteando a anulação das sentenças perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fonte: portalofato.com.br