O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu uma decisão liminar que impacta diretamente a campanha de um candidato a deputado federal. A Justiça Eleitoral determinou que Rogério Barra remova de suas plataformas digitais, Instagram e Facebook, quatro vídeos que foram impulsionados com conteúdo crítico e acusatório direcionado a adversários políticos ligados a um grupo específico.
A medida, divulgada recentemente, estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária. Esta decisão sublinha a rigorosidade da legislação eleitoral brasileira quanto ao uso de ferramentas de publicidade paga na internet, especialmente quando o objetivo é a veiculação de propaganda negativa contra concorrentes.
Justiça Eleitoral barra impulsionamento de propaganda negativa
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, após uma representação formalizada por uma coligação partidária. O processo judicial visa coibir a prática de impulsionamento pago de conteúdos que, segundo a acusação, são de caráter negativo e buscam denegrir a imagem de adversários políticos.
A coligação alegou que o candidato utilizou recursos financeiros para ampliar o alcance de publicações que teciam críticas e acusações. Os vídeos em questão abordavam temas sensíveis como a regulação de leitos na saúde, a atuação de uma concessionária de serviços, investimentos relacionados a um evento internacional e contratos de aquisição de material didático.
Estima-se que as publicações tenham alcançado um número significativo de visualizações, com impressões variando entre 450 mil e 500 mil, evidenciando o amplo impacto da estratégia de impulsionamento. A decisão do TRE-PA reforça a importância de se observar os limites legais para a publicidade eleitoral online.
Acusações de Rogério Barra contra grupo político são alvo judicial
Os vídeos que motivaram a intervenção judicial continham acusações diretas contra um grupo político e gestores. Em um dos conteúdos, o candidato Rogério Barra fazia referência a uma suposta “máfia” na regulação de leitos na saúde, associando o problema a uma família específica e sugerindo que mortes de pacientes estariam ligadas à necessidade de influência política para acesso a atendimento.
Outro vídeo criticava a governadora Hana e a concessionária Águas do Pará, insinuando que a suspensão de cobranças consideradas indevidas teria motivação eleitoral, próxima a uma data de votação. Um terceiro conteúdo abordava obras para um evento internacional, mencionando uma “maquiagem de quase R$ 5 bilhões” e investigações sobre possíveis fraudes e superfaturamento.
O quarto vídeo questionava contratos de material didático, afirmando que uma quantia expressiva teria sido paga a uma única empresa em um período de dois anos, e que o Ministério Público havia sido acionado para investigar suposta corrupção. A Justiça, nesta fase, não avalia a veracidade das acusações, mas sim a legalidade do método de divulgação.
Legislação eleitoral proíbe impulsionamento de propaganda negativa
A magistrada, ao analisar os vídeos, concluiu que os conteúdos apresentavam características de propaganda eleitoral negativa e que houve a contratação de impulsionamento para aumentar seu alcance. A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento de conteúdo na internet por candidatos e partidos, mas com uma clara restrição: a ferramenta deve ser usada para promover a própria candidatura ou agremiação.
É expressamente proibido o uso de publicidade paga para ampliar ataques ou veicular propaganda negativa contra adversários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que a irregularidade ocorre independentemente da veracidade do conteúdo divulgado. O foco da análise judicial é o pagamento para impulsionar propaganda negativa, e não a comprovação das críticas.
Os documentos apresentados no processo indicam que o candidato Rogério Barra contratou o impulsionamento para disseminar vídeos com acusações direcionadas a oponentes, configurando a infração à norma eleitoral. A decisão visa garantir a isonomia e a lisura do processo eleitoral, evitando o uso abusivo de recursos para desqualificar candidaturas.
Meta também deve remover publicações após ordem judicial
A ordem judicial não se restringe apenas ao candidato Rogério Barra, mas também foi direcionada à Meta Platforms, empresa responsável pelas plataformas Instagram e Facebook. Ambas as partes foram notificadas para interromper o impulsionamento e remover o acesso público às oito publicações indicadas no processo – quatro links no Instagram e quatro no Facebook – dentro do prazo de 24 horas.
Além da remoção dos conteúdos, Rogério Barra foi proibido de contratar novos impulsionamentos de materiais com características semelhantes, que sejam direcionados negativamente contra candidatos adversários. O descumprimento da determinação acarretará uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras possíveis penalidades previstas na legislação eleitoral.
É importante ressaltar que esta é uma decisão liminar, o que significa que ainda não representa o julgamento definitivo da representação. O candidato será citado para apresentar sua defesa, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, antes de uma decisão final sobre o mérito das acusações.
Fonte: portalofato.com.br