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Pará cria cadastro público de condenados por violência contra a mulher

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Reprodução Portalofato

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 281/2024, que estabelece a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A iniciativa visa conferir maior transparência e fortalecer as estratégias de prevenção à violência de gênero no estado, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações sobre indivíduos com condenações definitivas.

pará: cenário e impactos

A proposta, de autoria da deputada Paula Titan (PP), foi apreciada sob a condução do presidente da Casa, deputado Chicão (União Brasil). Após a aprovação parlamentar, o texto segue agora para a sanção da governadora Hana Ghassan, que definirá os próximos passos para a implementação e regulamentação da plataforma digital.

Funcionamento e critérios do cadastro estadual

O novo banco de dados foi estruturado para equilibrar a transparência pública com o respeito aos direitos constitucionais. O acesso da população será limitado ao nome completo e à fotografia do condenado, garantindo que informações sensíveis, como endereço, números de documentos e filiação, permaneçam sob sigilo absoluto, acessíveis apenas mediante autorização judicial.

Um ponto fundamental do projeto é o critério de inclusão. O registro no banco de dados só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença for definitiva e não houver mais possibilidade de recursos. Esse mecanismo assegura o respeito ao princípio da presunção de inocência, evitando a exposição indevida de indivíduos que ainda respondem a processos judiciais.

Ajustes de constitucionalidade e limites da pena

Durante a tramitação nas comissões internas da Alepa, o projeto passou por revisões estratégicas para garantir sua conformidade com a Constituição Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Iran Lima, destacou a importância de estabelecer um limite temporal para a exposição dos dados.

Ficou definido que o nome do condenado será removido do cadastro assim que a pena for integralmente cumprida ou a punibilidade extinta. Essa medida impede que os efeitos da condenação se tornem perpétuos, alinhando a proposta às normas constitucionais vigentes que vedam penas de caráter vitalício.

Tramitação e próximos passos no Executivo

Além da CCJ, a matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Segurança Pública, relatada pela deputada Maria do Carmo, e de Direitos Humanos, sob relatoria da deputada Lívia Duarte. O consenso entre os parlamentares reforça o compromisso da Alepa com o combate à violência doméstica.

Após a sanção oficial pelo Poder Executivo, será estabelecido um prazo para que o governo defina a plataforma tecnológica e os protocolos de gestão. Informações detalhadas sobre o andamento legislativo podem ser acompanhadas diretamente pelo portal oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Fonte: portalofato.com.br

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