Supremo Tribunal Federal delibera sobre pagamentos a magistrados
Em uma sessão realizada nesta sexta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avançaram na votação que trata da liberação de parte dos chamados penduricalhos destinados a juízes, procuradores e promotores. A decisão acolhe, de forma parcial, os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra a tese fixada em março, que restringia o recebimento dessas verbas adicionais.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, estende-se até a próxima terça-feira. A medida busca definir critérios mais claros para a conversão de benefícios em pecúnia, equilibrando as necessidades administrativas do serviço público com os limites orçamentários estabelecidos pela legislação vigente.
Critérios para conversão de férias e licenças
Conforme o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, períodos de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento de março poderão ser convertidos em dinheiro, desde que tenham sido negados anteriormente por necessidade do serviço. O pagamento dessas verbas deve respeitar o teto de 35% do subsídio do magistrado ou do membro do Ministério Público.
Para situações futuras, a recusa de gozo de férias ou plantões exigirá uma justificativa fundamentada na necessidade do serviço. A conversão de plantões judiciais e de custódia em valores pecuniários será permitida apenas em caráter excepcional, limitada a 30 dias por ano, restrita a plantões presenciais ou virtuais com convocação efetiva. A definição dos valores caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Regras para antiguidade e benefícios de saúde
O julgamento também abordou a parcela por antiguidade na carreira, que corresponde a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica. Segundo o voto, esse benefício passará a valer de forma automática, dispensando a necessidade de requerimento formal, e poderá ser estendido a aposentados e pensionistas. A acumulação com vantagens de tempo de serviço é permitida, desde que não ocorra a contagem dupla do mesmo período.
Em relação ao auxílio-saúde, a Corte manteve a exigência de que o benefício seja concedido apenas mediante reembolso de despesas devidamente comprovadas, sem a fixação de valores fixos. Por outro lado, os ministros mantiveram o veto ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Mais informações sobre o funcionamento do judiciário podem ser consultadas no portal oficial do STF.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br