O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou um procedimento de audiência para apurar irregularidades na gestão de imunizantes contra a Covid-19 pelo Ministério da Saúde. A investigação foca no descarte de 7,9 milhões de doses da vacina Coronavac, fabricada pelo Instituto Butantan, que resultou em um prejuízo estimado aos cofres públicos de R$ 261,7 milhões. O relator do caso, ministro Bruno Dantas, determinou a oitiva de ex-gestores do Departamento de Logística em Saúde (DLOG) para esclarecer as falhas no planejamento e na execução do contrato.
A apuração aponta que a morosidade administrativa foi o fator determinante para que o estoque perdesse sua validade antes da aplicação. Embora o processo de aquisição tenha sido iniciado em 24 de fevereiro de 2023, a assinatura do contrato 221/2023 ocorreu apenas em 25 de setembro daquele ano, com a entrega dos imunizantes finalizada somente em 25 de outubro. O tribunal destaca que, apesar de o Instituto Butantan ter sinalizado a disponibilidade de 10 milhões de doses ainda em março, a lentidão burocrática impediu a distribuição tempestiva do material.
Falhas no planejamento e gestão de estoques
O relatório do TCU aponta que o Ministério da Saúde optou pela adoção da Lei 14.133/2021 sem possuir a estrutura administrativa adequada para o novo rito, o que gerou retrabalho e atrasos injustificados. Enquanto outros 59 processos internos seguiam a legislação anterior, a compra das vacinas enfrentou entraves na elaboração de documentos fundamentais, como o Mapa de Gerenciamento de Riscos e pareceres da Consultoria Jurídica.
O tribunal rejeitou as justificativas apresentadas pelo órgão sobre uma suposta transição normativa. O acórdão enfatiza que processos de alta materialidade e relevância para a saúde pública deveriam ter recebido prioridade diferenciada, evitando que o tempo de prateleira consumisse a vida útil dos insumos biológicos adquiridos com recursos federais.
Irregularidades na aceitação de doses vencidas
Outro ponto crítico da investigação refere-se ao descumprimento das cláusulas contratuais de qualidade. O Termo de Referência exigia que as vacinas entregues não tivessem consumido mais de 35% de seu prazo de validade. Contudo, as doses recebidas apresentavam entre 38,3% e 43,5% do prazo já expirado, comprometendo a viabilidade de uso em larga escala.
A dispensa da exigência de uma “carta de troca” — documento que obrigaria o fabricante a substituir lotes próximos ao vencimento — foi realizada por meio de uma simples troca de e-mails em 11 de outubro de 2023. Essa decisão ocorreu sem parecer técnico ou jurídico formal e sem o crivo das instâncias superiores do Ministério da Saúde, configurando uma fragilidade administrativa grave.
Responsabilização e próximos passos
Os ex-diretores do DLOG, Breno Vilela Costa e Odilon Borges de Souza, além da coordenadora-geral Thayssa Neiva da Fonseca Victer, deverão apresentar defesa sobre a morosidade na contratação e a autorização irregular para o recebimento das doses. O TCU avalia se houve violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Caso as justificativas não sejam acolhidas, os envolvidos podem sofrer sanções que incluem multas e inabilitação para cargos públicos. O tribunal também sinalizou que, se forem confirmados indícios de improbidade administrativa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para as medidas cabíveis. Mais detalhes sobre o processo podem ser acompanhados diretamente pelo portal oficial do TCU.
Fonte: jovempan.com.br