Termina o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais localizados em todo o país encaminhem os relatórios de auditoria das urnas eletrônicas para o Tribunal Superior Eleitoral. Os dados enviados são referentes ao segundo turno das eleições gerais e desempenham um papel fundamental na transparência e na verificação do funcionamento adequado dos equipamentos utilizados durante o processo de votação no Tribunal Superior Eleitoral.
Metodologia dos testes e verificação de votos
As auditorias das urnas eletrônicas realizadas pelos tribunais regionais ocorrem por meio de amostragem. O procedimento permite verificar com precisão se o equipamento contabiliza corretamente os votos depositados pela população. Durante o Teste de Integridade, votos registrados previamente em cédulas de papel são digitados na urna, permitindo que o resultado eletrônico seja rigorosamente comparado com a contagem manual subsequente.
Esses procedimentos são públicos e abertos à participação da sociedade. Qualquer pessoa interessada pode acompanhar a execução dos trabalhos, seguindo estritamente as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura do pleito.
Conteúdo detalhado dos relatórios enviados
Os documentos disponibilizados ao órgão superior devem incluir o resultado da contagem independente dos votos. Essa apuração é realizada manualmente por fiscais em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, sem o uso do sistema de apoio fornecido pela corte eleitoral.
Além disso, os textos descritivos precisam registrar eventuais ocorrências consideradas fora da rotina normal de votação. O acompanhamento abrange desde o início dos procedimentos preliminares até a impressão do Boletim de Urna, documento emitido imediatamente após o registro do último voto.
Transparência e prazos de publicação
A compilação e o envio tempestivo desses dados reforçam o compromisso institucional com a publicidade dos atos públicos. Os documentos recolhidos passam por organização técnica antes de sua disponibilização definitiva.
A publicação integral de todos os relatórios no site oficial da Justiça Eleitoral deve ocorrer em um prazo estipulado de até trinta dias após a realização do segundo turno, permitindo o escrutínio público e o acesso irrestrito às informações detalhadas da auditoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br