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Tribunal estadual mantém cassação de prefeita e vice por abuso de poder

Tribunal estadual mantém cassação de prefeita e vice por abuso de poder
Reprodução / portalofato.com.br

A Justiça Eleitoral do estado manteve a decisão que resulta na perda dos diplomas e mandatos da administração municipal de Abaetetuba. Os recursos apresentados pela defesa foram analisados pelo colegiado, que optou por rejeitar os pedidos de alteração na sentença original proferida contra as representantes do Executivo local.

A investigação teve como base denúncias relacionadas a vantagens oferecidas por um estabelecimento comercial durante o período de campanha. A acusação apontou que clientes recebiam facilidades em exames e armações mediante a exibição de material fotográfico associado à candidatura da então postulante ao cargo.

Entendimento do relator e votação unânime

Durante a análise colegiada, o magist responsável pela condução do processo avaliou que a dinâmica comercial gerou desequilíbrio na disputa nas urnas. O plenário acompanhou o entendimento, registrando concordância entre os magistrados que compõem a corte competente pela matéria.

A defesa argumentou ao longo do processo que a imagem da gestora pública foi utilizada sem prévio consentimento pelos responsáveis pelo comércio. Os argumentos apresentados buscaram afastar qualquer nexo causal entre a campanha e a iniciativa promocional investigada pelos órgãos de controle.

Origem da ação e trâmites judiciais

O processo teve impulso inicial a partir de representações formalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por coligações opositoras. A margem estreita de votos na disputa eleitoral anterior intensificou a repercussão jurídica e política em torno da validade do pleito municipal.

Apesar da negativa unânime aos embargos na instância regional, as titulares dos cargos executivos permanecem no exercício das funções administrativas. A continuidade temporária decorre da possibilidade de interposição de novos recursos direcionados às instâncias superiores em Brasília.

Fonte: portalofato.com.br

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