O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para o ambiente digital visando assegurar a integridade do pleito de 2026. Por meio de uma portaria publicada na última quinta-feira (30), a Corte determinou que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade até o dia 16 de agosto, detalhando como pretendem gerir conteúdos e coibir irregularidades durante o período eleitoral.
Medidas de controle e moderação de conteúdo
As empresas de tecnologia deverão descrever minuciosamente as estruturas e os procedimentos operacionais para atender às ordens judiciais. Isso inclui protocolos para a remoção de conteúdos ilegais, a suspensão de perfis que violem as normas e o fornecimento de dados solicitados pela Justiça. Além disso, as redes sociais precisam explicar como atuarão na moderação de informações inverídicas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer o processo democrático.
Combate à manipulação e uso de inteligência artificial
Um dos focos centrais da nova norma é a desarticulação de redes organizadas voltadas à manipulação do debate público, especialmente aquelas que utilizam robôs ou perfis falsos. As plataformas deverão demonstrar tecnologias capazes de identificar esses comportamentos coordenados. No que tange à inteligência artificial generativa, as empresas precisam implementar barreiras para impedir a criação de materiais que favoreçam candidaturas ou que utilizem imagens de candidatos para fins ilícitos, como a produção de conteúdo sexual não consensual.
Transparência na publicidade e responsabilidade das plataformas
A transparência na publicidade política também foi reforçada, exigindo que as plataformas identifiquem claramente os anunciantes e mantenham registros acessíveis dos anúncios impulsionados. É obrigatória a declaração do uso de inteligência artificial em qualquer material patrocinado. As empresas devem ainda disponibilizar canais eficientes de denúncia e contestação, garantindo a proteção de dados pessoais dos usuários durante todo o processo.
Monitoramento e prazos de execução
As regras são aplicáveis a plataformas com até 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, embora o TSE possa solicitar planos simplificados para empresas menores. As provedoras têm o dever de comunicar à Justiça, em até três dias, qualquer risco extraordinário que exija resposta imediata. Por fim, um relatório consolidado sobre a execução dessas medidas deve ser entregue até 19 de dezembro, permitindo que a sociedade acompanhe a efetividade das ações adotadas pelas redes sociais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br