TSE mantém inelegibilidade de Cláudio Castro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou uma nova derrota jurídica para o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Em sessão realizada na noite de terça-feira (2), a Corte negou, por 5 votos a 2, o recurso apresentado pela defesa do político contra a decisão que o tornou inelegível até o ano de 2030.
A decisão consolida o entendimento do tribunal sobre as irregularidades cometidas durante o pleito de 2022. Além de Castro, o colegiado manteve a condenação de Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que enfrenta acusações relacionadas a supostos vínculos com facções criminosas.
Contexto das contratações irregulares
A condenação que resultou na inelegibilidade de Cláudio Castro teve origem em março, após o TSE acolher uma representação do Ministério Público Eleitoral. O processo apontou o uso indevido da máquina pública durante a campanha de reeleição do então governador.
Segundo as investigações, o ex-gestor obteve vantagem eleitoral indevida por meio da contratação de servidores temporários sem o devido amparo legal. Além disso, houve a descentralização de projetos sociais com o objetivo de enviar recursos a entidades que não possuíam vínculo direto com a administração pública estadual.
Impasse político e sucessão estadual
Mesmo com a manutenção da sentença pela instância máxima da Justiça Eleitoral, o cenário político fluminense permanece em um impasse. Ainda não há uma definição clara sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para preencher o mandato-tampão até a posse dos eleitos em outubro.
A palavra final sobre o rito de sucessão deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que, um dia antes de ser declarado inelegível, Cláudio Castro renunciou ao cargo para tentar uma candidatura ao Senado. Diante da ausência de uma linha sucessória definida, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro, assumiu o governo do estado de forma interina.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br