O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “O Pará é do Povo!”, que busca a candidatura de Daniel Santos ao governo estadual. A ação visava impedir a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Doxa Arte & Comunicação, registrada sob o número PA-04277/2026, prevista para ser publicada neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão. O levantamento, contratado pela TV Cidade Verde Belém Ltda, ouviu 2 mil eleitores entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro, com um custo declarado de R$ 50 mil. A coligação de Daniel Santos questionou a metodologia aplicada, apontando possíveis inconsistências nos critérios de renda e no sistema de ponderação estatística.
Questionamentos sobre metodologia e ponderação estatística
A defesa da coligação argumentou que os conceitos de rendimento domiciliar per capita, renda familiar e renda individual foram tratados de forma imprecisa. Segundo a representação, os dados utilizados para estabelecer as cotas econômicas não teriam correspondência direta com a forma como a pergunta sobre renda foi formulada aos entrevistados. Além disso, foi apontada uma divergência entre a base populacional de referência e o universo de eleitores aptos a votar.
Outro ponto de contestação envolveu a calibração pós-estratificada. A coligação sustentou que o instituto não forneceu detalhes suficientes sobre as variáveis utilizadas para o ajuste dos dados, o que, na visão dos representantes, comprometeria a transparência do levantamento. Diante disso, foi solicitado que a divulgação fosse suspensa ou, alternativamente, acompanhada de esclarecimentos detalhados sobre a composição da amostra.
Decisão judicial e manutenção da pesquisa
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a discussão sobre os conceitos de renda possui relevância técnica. Contudo, o juiz Flavio Sanchez Leão ponderou que a existência de tais dúvidas não comprova, por si só, que os entrevistados foram classificados de maneira incompatível com o plano amostral ou que houve distorção material nos resultados apresentados pelo instituto.
O magistrado ressaltou que a pesquisa inclui um mecanismo de correção por calibração pós-estratificada e uma fórmula geral para a aplicação dos pesos, o que afasta a alegação de ausência de método. Consequentemente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo-se a autorização para a divulgação dos dados conforme o cronograma original.
Exigência de esclarecimentos adicionais pelo instituto
Embora tenha mantido a publicação, a Justiça determinou que o instituto Doxa preste informações complementares durante o curso do processo. A empresa deverá esclarecer qual critério de renda foi adotado para o enquadramento nas cotas e demonstrar a correspondência com as fontes públicas informadas no registro da pesquisa junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o instituto deve apresentar a composição final da amostra detalhada por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Caso a calibração pós-estratificada tenha sido efetivada, a Doxa deverá indicar quais variáveis foram submetidas ao procedimento e os fatores de ponderação aplicados. A decisão é de caráter liminar e o processo segue em tramitação para análise definitiva.
Fonte: portalofato.com.br