Acordo com o Ministério Público encerra polêmica sobre uso do Palacete Bolonha
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Anderson Luís Reis Augusto, ex-diretor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) de Belém. O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo para apurar o uso indevido das dependências do Museu Casa Francisco Bolonha para a realização de uma sessão de tatuagem.
O caso ganhou visibilidade após a circulação de imagens nas redes sociais que mostravam o então gestor público sendo tatuado dentro do espaço histórico. A repercussão resultou na exoneração de Anderson Augusto, oficializada pela Portaria nº 2.041/2025 GAB/PMB, em 21 de outubro de 2025, conforme detalhado no Inquérito Civil nº 06.2025.00001669-7.
Reparação de danos e compromisso com o patrimônio público
Como medida reparatória pelo desvio de finalidade do espaço cultural, localizado na Avenida Governador José Malcher, o ex-servidor comprometeu-se a realizar a doação de fraldas para a maternidade da Santa Casa de Misericórdia do Pará. A comprovação da entrega dos itens já foi apresentada ao órgão ministerial, que agora avalia o arquivamento do procedimento.
Além da doação, o acordo exigiu a elaboração de uma nota pública de retratação. No documento, o ex-diretor reconhece a inadequação de sua conduta e pede desculpas à sociedade e às instituições envolvidas, reafirmando seu compromisso com a ética pública e a preservação do patrimônio histórico da capital paraense.
Argumentos da defesa e contexto da gravação
Em sua manifestação ao MPPA, o ex-servidor alegou que a gravação ocorreu em um sábado, fora do horário de expediente, e sustentou que não houve prejuízo às atividades administrativas ou danos ao acervo do museu. Segundo ele, todos os materiais utilizados na sessão de tatuagem pertenciam ao artista, identificado como Dan Quixote.
A defesa argumentou ainda que a ação fazia parte de um projeto cultural voltado à valorização de equipamentos públicos da cidade. Apesar das justificativas, o Ministério Público manteve o entendimento de que o uso do imóvel para fins de promoção pessoal configurou um desvio da finalidade pública do bem tombado, exigindo a reparação extrapatrimonial agora cumprida.
Fonte: portalofato.com.br