Diretrizes do CNJ reforçam proteção a mulheres em cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu novas diretrizes voltadas ao atendimento humanizado de mulheres em situação de vulnerabilidade nos cartórios de todo o Brasil. A medida, formalizada por meio do Provimento 222, visa mitigar riscos de violações patrimoniais e coibir abusos que frequentemente ocorrem em atos notariais e de registro. O órgão busca assegurar que a autonomia das usuárias seja preservada durante procedimentos legais.
A normativa define critérios claros para identificar a vulnerabilidade, considerando fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica. Segundo o documento, a vulnerabilidade se caracteriza pela ausência de plena autodeterminação ou pela restrição da livre manifestação de vontade, seja por motivos físicos, psíquicos, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
Combate à violência patrimonial e proteção em divórcios
Um dos focos centrais da nova resolução é o enfrentamento à violência patrimonial. Essa modalidade de abuso pode se manifestar por meio da apropriação indevida de bens ou pela obstrução do acesso da mulher a recursos financeiros, documentos pessoais e instrumentos de trabalho. O CNJ aponta que os processos de divórcio são os principais alvos de preocupação, dado o risco elevado de partilhas indevidas de bens.
Para garantir a segurança das mulheres, o Provimento 222 estabelece protocolos rígidos de atendimento. As serventias devem garantir que o atendimento ocorra de forma separada entre as partes, impedindo qualquer contato direto ou indireto durante o processo. Além disso, a realização de entrevistas reservadas em ambientes seguros e sigilosos tornou-se uma exigência para proteger a integridade das usuárias.
Integração com redes de apoio e protocolos anteriores
Além das medidas procedimentais, os cartórios passam a ter o dever de orientar as mulheres sobre as redes de proteção disponíveis, incluindo o acesso ao Disque 180. Essa iniciativa busca conectar a esfera administrativa dos cartórios com os serviços de assistência social e segurança pública, criando uma rede de suporte mais eficiente.
A nova regulamentação complementa o Provimento 201, editado no ano anterior, que já tratava do recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Com a soma desses dispositivos, o Conselho Nacional de Justiça consolida uma política de atuação mais rigorosa e atenta às dinâmicas de poder que podem comprometer a justiça em atos extrajudiciais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br