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Justiça mantém divulgação de pesquisa Doxa após pedido de suspensão da coligação de Daniel Santos

Justiça mantém divulgação de pesquisa Doxa após pedido de suspensão da coligação de Daniel Santos
prefeito David Almeida em mirante de Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “O Pará é do Povo!”, que busca a candidatura de Daniel Santos ao governo estadual. A ação visava impedir a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Doxa Arte & Comunicação, registrada sob o número PA-04277/2026, prevista para ser publicada neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão. O levantamento, contratado pela TV Cidade Verde Belém Ltda, ouviu 2 mil eleitores entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro, com um custo declarado de R$ 50 mil. A coligação de Daniel Santos questionou a metodologia aplicada, apontando possíveis inconsistências nos critérios de renda e no sistema de ponderação estatística.

Questionamentos sobre metodologia e ponderação estatística

A defesa da coligação argumentou que os conceitos de rendimento domiciliar per capita, renda familiar e renda individual foram tratados de forma imprecisa. Segundo a representação, os dados utilizados para estabelecer as cotas econômicas não teriam correspondência direta com a forma como a pergunta sobre renda foi formulada aos entrevistados. Além disso, foi apontada uma divergência entre a base populacional de referência e o universo de eleitores aptos a votar.

Outro ponto de contestação envolveu a calibração pós-estratificada. A coligação sustentou que o instituto não forneceu detalhes suficientes sobre as variáveis utilizadas para o ajuste dos dados, o que, na visão dos representantes, comprometeria a transparência do levantamento. Diante disso, foi solicitado que a divulgação fosse suspensa ou, alternativamente, acompanhada de esclarecimentos detalhados sobre a composição da amostra.

Decisão judicial e manutenção da pesquisa

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a discussão sobre os conceitos de renda possui relevância técnica. Contudo, o juiz Flavio Sanchez Leão ponderou que a existência de tais dúvidas não comprova, por si só, que os entrevistados foram classificados de maneira incompatível com o plano amostral ou que houve distorção material nos resultados apresentados pelo instituto.

O magistrado ressaltou que a pesquisa inclui um mecanismo de correção por calibração pós-estratificada e uma fórmula geral para a aplicação dos pesos, o que afasta a alegação de ausência de método. Consequentemente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo-se a autorização para a divulgação dos dados conforme o cronograma original.

Exigência de esclarecimentos adicionais pelo instituto

Embora tenha mantido a publicação, a Justiça determinou que o instituto Doxa preste informações complementares durante o curso do processo. A empresa deverá esclarecer qual critério de renda foi adotado para o enquadramento nas cotas e demonstrar a correspondência com as fontes públicas informadas no registro da pesquisa junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, o instituto deve apresentar a composição final da amostra detalhada por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Caso a calibração pós-estratificada tenha sido efetivada, a Doxa deverá indicar quais variáveis foram submetidas ao procedimento e os fatores de ponderação aplicados. A decisão é de caráter liminar e o processo segue em tramitação para análise definitiva.

Fonte: portalofato.com.br

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