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Tre-pa ordena remoção de vídeo de campanha com acusações e ataques a adversários

Tre-pa ordena remoção de vídeo de campanha com acusações e ataques a adversários
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram que continha ataques a adversários políticos, acompanhados de referências a termos como “roubo”, “corrupção”, “assalto aos cofres públicos” e “nepotismo”. A decisão, que estabelece um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, foi proferida em resposta a uma representação que apontava a ultrapassagem dos limites da crítica política permitida durante o período eleitoral.

O material em questão utilizava expressões consideradas pejorativas, como “corja”, “barbalhada” e “pessoas sebosas”, em um discurso que, segundo a análise judicial, combinava qualificações pessoais depreciativas com insinuações de práticas ilícitas, indo além da crítica a governos ou posições políticas.

A Decisão do TRE-PA e o Conteúdo Questionado

A determinação judicial foi emitida pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Sanchez Leão, após uma representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”. A ação foi direcionada contra Juscelino Kubitschek Campos de Souza, Wladimir Afonso da Costa Rabelo, Lenildo Mendes dos Santos Sertão, José Maria de Lima Segundo e Daniel Barbosa Santos, candidato ao Governo do Pará.

O vídeo, publicado na modalidade Reels do Instagram, registrava um evento eleitoral onde o discurso foi proferido por Wladimir Costa. No momento em que a coligação acionou a Justiça Eleitoral, a publicação já havia alcançado aproximadamente 62 mil visualizações, evidenciando seu potencial de disseminação.

Limites da Crítica Política e Proteção da Honra

A coligação autora da representação argumentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral negativa, extrapolando os limites da crítica política. Entre as declarações analisadas pela Justiça, destacam-se as expressões “arrancar essa corja” e “tirar essa barbalhada definitivamente do poder”, além de referências a adversários como “pessoas sebosas, irresponsáveis, ditadoras, más, cruéis, perversas”.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que a gravidade não residia em uma expressão isolada, mas no conjunto das declarações. A decisão ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja amplamente protegida durante as eleições e permita críticas severas, essa proteção não é absoluta. O TRE-PA entendeu que havia elementos suficientes para considerar que o conteúdo poderia ter atingido a honra e a imagem dos adversários, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem irregularidades em conteúdos que vinculam candidatos a expressões depreciativas.

Urgência e Prazo para a Remoção do Material

Com base nesse entendimento, o TRE-PA aprovou parcialmente o pedido de tutela de urgência, ordenando que o Reel específico seja removido ou tornado indisponível em até 24 horas a partir da intimação. A ordem deve ser cumprida pelo responsável pela publicação, e a Meta, empresa responsável pelo Instagram, também será comunicada para indisponibilizar o conteúdo no mesmo prazo.

A urgência da medida foi justificada pelo alcance da publicação, que acumulava cerca de 62 mil visualizações. Para o juiz, essa quantidade demonstra uma elevada capacidade de disseminação em curto período, e, somada à velocidade das redes sociais e à proximidade do pleito, poderia comprometer a efetividade de uma decisão tomada apenas ao final do processo.

Rejeição à Censura Prévia e Responsabilidade dos Envolvidos

Apesar de determinar a retirada do vídeo, o TRE-PA rejeitou o pedido da coligação para que os representados fossem proibidos, de maneira genérica, de publicar novas manifestações semelhantes. O magistrado considerou que impedir previamente futuras críticas sem conhecer o conteúdo exato poderia configurar censura prévia, o que é vedado.

Dessa forma, os representados mantêm a prerrogativa de fazer críticas políticas, mesmo que contundentes, sendo que qualquer nova publicação considerada irregular deverá ser analisada individualmente pela Justiça Eleitoral. Embora Daniel Santos esteja entre os representados, a decisão não atribui a ele a autoria do discurso, que foi proferido por Wladimir Costa. A definição sobre a responsabilidade individual de cada um será feita em uma etapa posterior do processo, que seguirá com a notificação dos representados para apresentação de defesa e posterior análise pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TRE-PA.

A decisão é de caráter liminar e atua especificamente sobre a permanência do vídeo nas redes sociais enquanto o processo segue seu curso, sem configurar uma condenação por propaganda irregular ou reconhecimento de calúnia, difamação ou injúria neste momento inicial.

Fonte: portalofato.com.br

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