PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

TCU bloqueia R$ 5 bilhões destinados a distribuidoras e acende alerta sobre tarifas de energia

TCU bloqueia R$ 5 bilhões destinados a distribuidoras e acende alerta sobre tarifas de energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio de R$ 5,02 bilhões que seriam destinados a distribuidoras de energia elétrica para o abatimento de tarifas. A decisão cautelar, proferida pelo ministro Antonio Anastasia nesta segunda-feira (17), suspende a transferência dos recursos da repactuação do Uso do Bem Público (UBP), um royalty pago por hidrelétricas, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida visa evitar o que o órgão de controle considera potenciais irregularidades orçamentárias e financeiras na gestão desses valores.

A determinação do TCU impede que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) repasse o montante às distribuidoras beneficiadas e proíbe a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de autorizar tais transferências. A ação cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do mérito da representação que originou o processo, ou até que seja comprovado o repasse dos valores à conta única do Tesouro Nacional e sua inclusão na lei orçamentária anual ou em crédito adicional.

Bloqueio cautelar de R$ 5 bilhões pelo TCU

Em seu despacho, o ministro Antonio Anastasia enfatizou a necessidade imediata da medida cautelar para “evitar a consumação de irregularidades”. A decisão do TCU é um passo crucial na fiscalização da aplicação de recursos públicos, especialmente em um setor tão sensível quanto o de energia elétrica, que impacta diretamente o consumidor final.

O bloqueio imposto pelo Tribunal de Contas da União não apenas impede a movimentação dos fundos, mas também autoriza a realização de oitivas. A ANEEL, CCEE, o Ministério de Minas e Energia e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento têm um prazo de 15 dias para apresentar suas respostas e esclarecimentos sobre o processo de repactuação do UBP e a destinação dos recursos.

Questionamento da AudFiscal sobre a gestão orçamentária

A representação que embasou a decisão do ministro Anastasia foi apresentada pela Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) do próprio TCU. O principal ponto de questionamento reside na arrecadação dos recursos sem que estes transitem pela conta única do Tesouro Nacional e sem o devido registro no Orçamento Geral da União (OGU).

Segundo a AudFiscal, essa prática pode configurar uma grave irregularidade de natureza orçamentária e financeira. A ausência de recolhimento ao Tesouro e de registro no OGU “subtrai os valores do alcance das regras fiscais”, como os limites de dotações primárias e a meta de resultado primário, comprometendo a transparência e o controle sobre os gastos públicos. A unidade técnica citou que o governo já realizou procedimentos similares em outras ocasiões, como no Programa Pé-de-Meia, que também foi objeto de análise pelo TCU.

Impacto nas tarifas e a Lei 15.235/2025

A ANEEL foi a responsável por conduzir o processo de repactuação do UBP, baseando-se na Lei 15.235/2025. Esta legislação estabeleceu que os valores arrecadados seriam revertidos para o abatimento das tarifas de energia elétrica, beneficiando consumidores das regiões da Sudam e da Sudene. A expectativa era de um alívio nas contas de luz para milhões de brasileiros.

Contudo, a forma como a arrecadação e o repasse foram planejados gerou o impasse com o TCU. Algumas distribuidoras de energia já haviam, inclusive, antecipado a utilização desses recursos em seus processos tarifários. Na semana anterior à decisão do TCU, a ANEEL havia homologado os repasses específicos para cada concessionária, o que intensificou a urgência da intervenção do Tribunal.

Urgência da medida e a natureza dos recursos públicos

A AudFiscal justificou a necessidade da medida cautelar com base na iminência da transferência dos valores. A diretoria da ANEEL havia determinado à CCEE o repasse de R$ 3,9 bilhões para as distribuidoras, com um prazo de execução de até dez dias a partir de 14 de agosto. Diante dessa urgência, a auditoria alertou que, uma vez consumadas as transferências, a reversão de um eventual dano seria praticamente impraticável.

A auditoria reforçou que, embora a Lei 15.235/2025 tenha autorizado a operação e disciplinado que a arrecadação seria feita pela CDE, o dispositivo legal não concede permissão para segregar esses recursos da conta única do Tesouro Nacional. A AudFiscal reiterou que a lei não alterou a natureza pública dos recursos do UBP, que são pagamentos feitos pelas hidrelétricas ao governo. A Constituição Federal é clara ao determinar que os valores pagos a título de Uso de Bem Público constituem receita patrimonial da União, exigindo, portanto, o devido controle e registro orçamentário.

Fonte: agenciainfra.com

Leia mais

Últimas

PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.